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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CLUB DE VIAGEM - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS (ISS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL)

  • Pergunta n° 44580, postada em 2/12/2015, às 16:48

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezados, Gostaríamos de uma explicação quanto ao reconhecimento e entendimento de uma operação realizada por uma empresa ligada ao setor hoteleiro. A Empresa "X" atua no formato da Bancorbrás, ou seja, capta clientes, vende pacotes de "pontos" (exemplo: um contrato de R$ 5.000,00 gera 100.000 pontos) para posterior hospedagem em hotéis ou resorts. O cliente paga R$ 5.000,00 para adquirir o direito de hospedagem. Esta aquisição pode ser parcelada via boleto ou cartão de crédito em 10x. O prazo para utilização dos pontos depende do contrato, neste caso, para exemplificar, o contrato é de 5 anos. Temos algumas dúvidas: Item I: Em qual momento deve ser emitido a NF? Opções: 1) Temos que emitir uma NF no valor de R$ 5.000,00 na venda dos pontos? 2) Temos que emitir a NF a cada mês de recebimento das parcelas (10 NF no valor de R$ 500,00 cada; 3) Temos que reconhecer e emitir NF a cada mês pelo a cada período do contrato (R$ 5.000,00 / 5 anos = R$ 83,33); 4) Temos que emitir da NF quando o cliente utilizar os pontos (NF somente do valor agregado do serviço, ou seja, diferença entre valor unitário dos pontos da empresa "X" e o valor dos pontos contratados do hotel). Gostaríamos deste entendimento para os impostos ISS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL, e quais ajustes ou diferenças no reconhecimento de cada um deles? Gostaríamos de saber também, quais os procedimentos e reconhecimentos temos que realizar na contabilidade. Desde já agradecemos a atenção.

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