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PERGUNTA: COMO CONTABILIZAR OS 20% PATRONAL DESONERADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
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Pergunta n° 44564, postada em 2/12/2015, às 09:05
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Bom dia, Diante de sua resposta em questionamento anterior que diz pelo fato da SEFIP não estar devidamente ajustada, que devemos controlar em planilha paralela os 20% desonerados parte patronal da folha a ser compensados em período seguinte, como devo contabilizar esse direito a ser compensado futuramente? Será um direito em conta do ATIVO e um CREDITO em qual conta? Resposta n° 47243, postada em 27/11/2015, às 13:00 Autor(a): Advilco (Cuiabá - MT) O crédito que deverá ser acumulado é o retido na nota fiscal. A desoneração não é um crédito tributário. A situação de compensar toda a retenção e não utilizar a desoneração deve-se apenas ao fato do programa SEFIP não estar devidamente ajustado. É importante criar um controle paralelo para demonstrar estes valores compensados e os valores desonerados.
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