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PERGUNTA: “SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA PARA EIRELI ”
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Pergunta n° 44548, postada em 30/11/2015, às 16:11
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
COM UMA EVENTUAL SAÍDA DE UMA SÓCIA DE UMA “SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA”, A EMPRESA SÓ FICARIA COM UMA SÓCIA COM 100% DAS QUOTAS, E ISSO NÃO É POSSÍVEL PARA ESSA MODALIDADE, CORRETO?! NESSE CASO, TERÍAMOS QUE OBRIGATORIAMENTE TRANSFORMÁ-LA EM EIRELI? EMPRESÁRIA? MEI? QUAL A MELHOR SAÍDA? QUAIS AS IMPLICAÇÕES DE CADA UMA? PARA AJUDAR, SEGUE OBJETIVO SOCIAL: III – DO OBJETIVO SOCIAL O objetivo da sociedade passará a ser a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL.
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