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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: PRO LABORE EM SOCIEDADES

  • Pergunta n° 44507, postada em 25/11/2015, às 11:00

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    1- SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA 2- NO CONTRATO SOCIAL ATUAL A DIVISÃO É A SEGUINTE: CIDADÃO A: (sócio administrador) (99%) 3.960 QUOTAS R$ 3.960,00 CIDADÃO B: (1%) 40 QUOTAS R$ 40,00 TOTAL 4.000 QUOTAS R$ 4.000,00 3- vale lembrar que no Contrato social existe a seguinte cláusula: DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS O sócio que estiver no exercício da administração ou de cargo diretor na sociedade poderá optar por uma retirada mensal a título de “pró-labore”, com limite fundamentado no critério do Artigo 152 da Lei nº. 6.404/76. Tanto o sócio que estiver no exercício da administração quanto ao outro poderão contar com uma retirada mensal a título de antecipação da distribuição dos lucros, previamente fixada entre si. 4- Posto isso, a dúvida é: Poderia um terceiro sócio (cidadão C) ingressar na Sociedade apenas como sócio cotista, com 1% das cotas, apenas para receber pela prestação de seu serviço via Pro Labore ao invés de carteira assinada?? SE NÃO PUDER, HÁ ALGUMA OUTRA FORMA DELE RECOLHER INSS ATRAVÉS DA EMPRESA PARA PAGAR ALÍQUOTA DE SIMPLES NACIONAL? OU ELE TERIA QUE RECOLHER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MESMO? ou seja, os demais sócios que não exercem atividade de administração, os ganhos por sua participação societária devem ser pagos apenas como distribuição de lucros???????? Obrigado.

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