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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/10/2025: Perguntas: 65.994 | Respostas: 69.408

PERGUNTA: VEÍCULOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DF

  • Pergunta n° 44478, postada em 23/11/2015, às 13:00

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezado (a) Consultor (a) boa tarde, Temos uma cliente concessionária de Veículos localizada no Estado de Goiás, que geralmente vende para o Distrito Federal, entretanto através do nosso despachante junto a DETRAN DF, consta um comunicado sobre a Aquisição de veículos novos fora do Distrito Federal, De acordo com o DETRAN DF, para emplacar o veículos classificados no NCM/SH:, 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8723.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90. Deverá ser apresentada a gnre paga referente à substituição tributária, porém ao adquirirmos este veiculo de NCM 8704.21.10 do fabricante FORD ele vem com tributação de ICMS normal (não substituição tributária). Nesse caso gostaria de saber como preceder em relação à venda do veiculo. Em relação a destaque de impostos, aproveitamento de credito etc. Desde já agradeço.

Atenção!

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