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PERGUNTA: EMPRESA SUCESSORA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
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Pergunta n° 4446, postada em 6/4/2005, às 15:43
Autor(a): *** (Guaxupé - MG)
Recentemente, meu escritório abriu uma empresa para um cliente. Esta empresa foi aberta no mesmo enderço onde "existiu" uma outra empresa que atuava no mesmo seguimento. Tecelagem. Pois bem, antes de elaborarmos o contrato social e registra-lo nas respectivas repartições públicas (JUCEMG,Receitas Federal e Estadual e na Prefeitura), a empresa anterior informou ao fisco que havia encerrado suas atividades e solicitou o bloqueio de suas inscrições. Ela só não pode ser baixada, porque possuia débitos fiscais, junto a União e o Estado de Minas Gerais. Os sócios da empresa anterior alugaram o imóvel e as máquinas para a nova empresa. Depois disso ela foi constituída. A Receita Estadual liberou a inscrição estadual para a nova empresa, após ter verificado que esta nova empresa, não tinha nenhum vínculo com a empresa anterior, muito menos os seus sócios. A empresa anterior, devido a uma crise econômica, está respondendo por várias ações trabalhistas que totalizam cerca de R$230.000,00, e a Justiça do Trabalho aqui da cidade, nos surpriendeu com um fato inesperado. Ela considerou a nova empresa como sucessora da empresa anterior e, transferiu todos os débitos trabalhistas para a nova empresa. Tal fato nos estranhou muito, uma vez que a empresa nova, nada tem a ver com a empresa anterior. Ela apenas decidiu aproveitar as instalações que ficariam desativadas as alugou. Ciente de que os bens estavam penhorados e poderiam ser exigidos pela Justiça do Trabalho. Gostaria de saber se esta correta a interpretação da sucessão dos débitos trabalhistas, uma vez que a empresa nova nada tem a ver com a velha. Obrigado. No aguardo.
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