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PERGUNTA: INDENIZAÇÃO PLANO VERÃO - REVISÃO RESPOSTA 47155
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Pergunta n° 44456, postada em 19/11/2015, às 16:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Achei a resposta abaixo evasiva, artigo 36 a 51 está falando RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a minha questão é referente uma ação indenizatoria referente aos expurgos inflacionários do Plano Verão econômico em cadernetas de poupança. Pergunta: O rendimento está sujeito a carnê leão ou devo tratar como rendimento isento ou não tributado? Obrigado, PERGUNTA: INDENIZAÇÃO PLANO VERÃO Pergunta n° 44437, postada em 18/11/2015, às 14h00m Autor(a): Marcelo (São Paulo - SP) Um contribuinte recebeu uma “ação judicial de caráter indenizatório”, correspondente aos expurgos inflacionários do Plano Verão, como tratar esse rendimento na DIRPF. Favor citar os fundamentos. obrigado, Respota: Resposta n° 47155, postada em 19/11/2015, às 15h00m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Veja os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014. Clique aqui
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