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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DO PIS E COFINS - VENDA DE BEBIDAS E REFEIÇÃO - HOTEL
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Pergunta n° 44439, postada em 18/11/2015, às 15:00
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, não ficou claro a resposta da pergunta realizada anteriormente. Sabemos que a partir de 01/05/2015 houve alteração da forma de tributação sobre as bebidas frias, anteriormente as contribuições eram cobradas de forma monofásica, atualmente, com a vigência nova lei, as contribuições serão cobradas em cada fase. Gostaria de saber sobre a tributação no hotel, a venda das bebidas é realizadas aos clientes (consumidor final) por meio do frigobar do quarto ou restaurante, qual a alíquota a ser utilizada? O hotel não se enquadra como varejista, uma vez que a venda destes produtos não chega a 75% da receita total. Quanto a refeição, alimentos vendidos no frigobar e pratos "à la carte", qual alíquota devemos utilizar? Sobre as duas receitas, há apuração de créditos? Atenciosamente.
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