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PERGUNTA: TRANSFERÊNCIAS ENTRE FILIAIS
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Pergunta n° 44389, postada em 13/11/2015, às 15:00
Autor(a): *** (Santa Luzia - MG)
Uma indústria fabricante de peças Automotivas, (CNAE 29.44-1-00 - Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores), com a Matriz localizado no estado de SP e uma Filial no estado de Minas Gerais. Comumente temos que fazer operações ENTRE FILIAIS de: Produto Acabado; Material de Uso e Consumo e Ativo Imobilizado, cuja as CFOPs são: 6151, 6152, 6552, 6557, respectivamente. Ocorre que nas operações 6552 e 6557 ao sair do estado de SP, com base no artigo 7º, incisos XIV e XV do RICMS/SP, não incide ICMS, porém ao entrar no destino (MG) paga-se o diferencial de alíquota (art. 42 RICMS/MG), e ao sair material de uso e Consumo do estado, a operação é tributada. Pergunta: 1º) Tem previsão legal no RICMS/MG que permite fazer outro tipo de operação entre um estabelecimento com destino a outro pertencente à mesma empresa? Ex. Remessas, Empréstimo, etc... 2º) Em ocasiões em que couber operação de Venda, seria um procedimento legal (entre filiais)?
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