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PERGUNTA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA O EXTERIOR - OPTANTE SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 44384, postada em 13/11/2015, às 12:00
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Boa Tarde, Gostaria de saber como será a tributação de um escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional que irá emitir uma nota fiscal para uma empresa com sede na Alemanha e outra empresa com sede em British Virgin Islands (Ilhas Virgens Britânicas), Quais os impostos que devem ser pagos na guia do Simples? Outra dúvida, o local da prestação de serviços influi no pagamento destes impostos? A Receita do mercado externo soma com a do mercado interno para fins de limite de permanência no regime do simples nacional? Desde já agradeço a atenção dispensada. Att. Alexandre S. Queiroz
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