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PERGUNTA: SAÍDA DEFINITIVA DO BRASIL
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Pergunta n° 44360, postada em 12/11/2015, às 08:00
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
Uma pessoa esta fora do Brasil desde 2010, mas até a presente data ainda não apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil e nem a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, mas todos os anos a partir daquela data até 2014, entregou a declaração de ajuste anual normalmente no Brasil (nunca teve rendimentos tributáveis, somente exclusivo na fonte-Aplicações financeiras ou Isentos-Lucros). Essa pessoa possui no Brasil e consequentemente declarado em seu IR: Imoveis, participação em outras empresas, aplicações financeiras e tem recebido dividendos. como deve-se proceder nesse caso para realizar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do Brasil e regularizar esta situação? OBS; essa pessoa tem dupla cidadania, mas mora no exterior desde 2010.
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