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PERGUNTA: RETENÇÕES DO IR, PIS, COFINS E CSLL DE EMPRESAS OPTANTE DO SN
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Pergunta n° 44332, postada em 9/11/2015, às 15:00
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Uma empresa da Simples Nacional toma serviço de uma empresa Lucro Presumido que retém IRRF. Eu, tomadora de serviço enquadrada no Simples tenho que recolher o Darf do IRRF para a prestadora de serviço do lucro presumido? Pois de acordo com artigo 647 e seguintes do RIR/99 fala que é obrigada a retenção sobre os serviços elencados nestes artigos isso procede? Tenho uma empresa de construção civil optante pelo Simples Nacional que foi tomador de prestação de serviços de resistência a compressão em corpos de prova de concreto, para obra de casas populares de uma empresa prestadora não optante pelo Simples Nacional e a mesma destacou IR, PIS, COFINS e CSLL para que sejam feitas as retenções. De acordo com a Instrução Normativa SRF 459/04 ART. 1º PARAGRÁFO 6º. Não estão obrigadas a efetuar a retenção do IR 1,5% e 4,65% de PIS/COFINS/CSLL a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).” Obrigada Edná
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