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PERGUNTA: AVJ / AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
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Pergunta n° 44234, postada em 28/10/2015, às 08:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, Bom dia . Solicitamos por gentileza , complemento da pergunta Pergunta n° 44219, postada em 26/10/2015, às 13h00m, no seguinte quesito : Ficou claro que na avaliação dos imóveis devemos contabilizar em subconta do ativo como contra partida resultado ou patrimônio líquido nos termos da lei 12.973. Também estamos cientes que o ganho no AVJ não será tributado no momento da contabilização e sim na realização / alienação do imóvel. Agora nossa dúvida é : Devemos contabilizar essa contra partida da avaliação do imóvel como resultado do exercício ou patrimônio líquido ? Qual a diferença entre uma modalidade e outra e em qual conta do PL caso aplicável?
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