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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/06/2025: Perguntas: 65.426 | Respostas: 68.827

PERGUNTA: CAPITAL COOPERATIVA

  • Pergunta n° 442, postada em 20/5/2003, às 15:26

    Autor(a): *** (Goiania - GO)

    Uma cooperativa agropecuária fundada em 1999, em 2001 decidiu construir sua sede própria como não dispunha de recursos suficientes convocou uma assembléia geral extraordinária e ficou decidido que ao invés da cooperativa adquirir empréstimo para a construção da tal sede fosse feito uma “chamada” de capital, e o valor desta “chamada” de capital foi definido de acordo com a área produtiva de cada cooperado, só que na ata não dispõe que os cooperados que ingressarem na cooperativa após a data daquela assembléia deverão integralizar alem do capital estipulado no estatuto social, também a “chamada” de capital. Pergunto qual a maneira correta de regularizar esta situação, uma vez que os cooperados que ingressam agora usufruem de benefícios produzidos pelos cooperados que já estão e integralizam um capital menor (o estipulado no estatuto)? Se atualizarmos a quota de capital fica valendo somente para os que ingressarem a partir desta data ou deve tambem ser atualizado as quotas de capital dos que já estão? Obrigado.

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