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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONTRATO PEQUENA EMPREITADA
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Pergunta n° 4418, postada em 31/3/2005, às 11:33
Autor(a): *** (Barra Do Garças - MT)
Considerando a seguinte situação: Conciliatória trabalhista em que foi declara a relação jurídica de Pequena Empreitada, onde: Reclamante: Pessoa Física Reclamada: Pessoa Jurídica - Optante do Simples. Remuneração mensal média da recte: R$ 481,15. Pergunto: É aplicável a DISPENSA DA RETENÇÃO, com fulcro na IN 100/2003 art. 157 - II? Ou o inciso II do art 157, só é aplicável para o caso da contratada ser também Pessoa Jurídica.
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