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PERGUNTA: DUVIDA ESTORNO - DESCARTE DE MATERIAL
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Pergunta n° 44167, postada em 21/10/2015, às 07:00
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Contribuinte do estado da Bahia regime normal de apuração do ICMS ( não e simles nacional), é importador, e em importação de mercadoria com destaque de ICMS paga 100% na entrada, em seguida o mesmo se credita do valor recolhido visto que por ser mercadorias importadas o mesmo efetua uma nota de entrada, destacando o valor do referido ICMS que foi pago no desembaraço aduaneiro. Ocorre que estas ditas mercadorias pelo vencimento da validade, perecibilidade do material, houve DESCARTE, comprovando-se que não foram vendidas pois estavam vencidas. Pergunta: 1 - Quais os procedimentos de emissão da nota do descarte e qual CFOP a utilizar? Ou não há necessidade de emitir nota de saídapara dar baixa no estoque? 2 - No descarte, estas mercadorias terão destaque de ICMS, endo em ista que não foram comercializadas e no momento da importação o adquirente pagou o ICMS na entrada? Analisamos a lei 7014/96 e o RICMS da Bahia, mas persiste a dúvida da forma correta a fazer.
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