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PERGUNTA: RETORNO A CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL
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Pergunta n° 44068, postada em 5/10/2015, às 16:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Em 2013 um contribuinte passou a ser não residente, todo procedimento previsto na legislação foi atendido, ou seja, foi feita a comunicação de saída e também a declaração de saída definitiva. Em outubro de 2015 o mesmo contribuinte está voltando de forma definitiva ao Brasil, o mesmo fará a declaração de imposto de renda que será entregue até 30/04/2016 ratificando a sua condição de residente. Pergunta: 1) O que caracteriza uma pessoa física a ser residente novamente, endereço com residencia no Brasil, carimbo no passaporte indicando o retorno, quais outros documentos? 2) O retorno do patrimônio do exterior é tributado de alguma forma? ou tudo é considerado como transferência patrimonial? 3) Quando a pessoa física saiu do Brasil a declaração de bens era equivalente a R$1.000.000,00 no retorno até mesmo em função da taxa de câmbio, o retorno será superior a R$1.500.000,00 essa diferença deve ser tributada já que a pessoa física não completou mais de 5 anos no exterior? Obrigado, Marcelo Victtor
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