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Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.715 | Respostas: 69.126

PERGUNTA: CRÉDITO DE ICMS EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

  • Pergunta n° 43985, postada em 24/9/2015, às 10:00

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, 1) Empresa optante pelo Lucro Real da qual realiza a atividade de serviço de transporte de passageiros; 2) Sobre os créditos de ICMS, em se tratando do Art. 265 do Anexo 6 do RICMS/SC, especifica que o crédito de ICMS poderá ser feito pelas aquisições de lubrificantes, aditivos, pneus e câmaras de ar e também peças e acessórios, exclusivamente para transporte de cargas. Então esse artigo nos traz quais os itens em que há possibilidade de crédito. 3) Porém conforme dispõe o Art. 22, inciso I, alínea "f" do Anexo 3 do RICMS/SC, especifica que o contribuinte poderá se creditar das mercadorias que se destinem a aplicação na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, não fazendo a distinção entre transporte de cargas ou passageiros. 4) Então com base no Art. 22, inciso I, alínea "f" do Anexo 3 do RICMS/SC, estaria correto o nosso entendimento de que, nossa empresa que presta serviço de transporte de passageiros poderia estar se creditando além dos combustíveis e ativos também de peças e materiais que são usados para manutenção dos veículos, pois entendemos que as peças são necessárias para a execução da atividade da empresa

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