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PERGUNTA: EM RELAÇÃO A PERGUNTA Nº 43893 - PARECER NORMATIVO Nº 08 DE 13/09/1985
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Pergunta n° 43907, postada em 16/9/2015, às 16:00
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Em primeiro lugar quero agradecer a atenção a minha pergunta sobre a interpretação correta do parecer normativo nº 08 de 13/09/1985, mas apenas para ficar bem resolvido: O fisco federal então reconhece os dois modos de lançamento contabil como despesas dedutivel no periodo de apuração trimestral: Pelo dia de pagamento das ferias (conforme parecer nº 08); e pelo apropriação na folha conforme o periodo de gozo? Observação: Apenas quero ficar tranquilo em relação a fazer o lançamento de ferias de acordo com a aceitação do fisco federal, mas a partir de 2015 quero fazer o uso da constituição de provisão de ferias, com certeza! Obrigado, Marcos Aurelio Pinheiro
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