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PERGUNTA: PARCELAMENTO LEI 12,996
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Pergunta n° 43901, postada em 16/9/2015, às 14:00
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
Temos um cliente que aderiu ao parcelamento em 25,08,2014, porem pagou o valor mensal inferior ao que a receita achou agora na consolidaçao, e quando fui consolidar saiu um darf de 38.000,00 de difenrencas de parcelas periodo 08/2014 a agosto de 2015, e o prazo para pagamento é 25.09.2015 Pergunto se nao pagar este valor em ate 25/09/2015- perde o parcelamento. Eu tenho creditos de perd comp ja deferido, desde 2012, que eles nao devolvem porque tenho débitos, eu posso fazer perd comp usando estes creditos para quitar este darf do parcelamento da lei 12996
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