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PERGUNTA: DECLARAÇÃO OPÇÃO DA SISTEMATICA RECOLHIMENTO CONTRIB.PREVIDENCIARIA
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Pergunta n° 43896, postada em 16/9/2015, às 10:00
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Uma empresa optante pelo simples nacional, tributada no anexo III, (manutenção de equipamentos de gás), se encaixa na situação de declarar sua opção da sistemática de recolhimento das contribuições previdenciarias ser na condição do Art.9º,parag.6º, da IN RFB nº 1436/2013 ?
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