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PERGUNTA: EM RELAÇÃO A PERGUNTA Nº 43883 - PARECER NORMATIVO Nº 08 DE 13/09/1985
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Pergunta n° 43893, postada em 16/9/2015, às 09:00
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Bom dia a todos, na resposta a pergunta nº 43883, foi orientado a lançar como despesa o valor das ferias pelo periodo de gozo (apropriado na folha de cada mes 12/2014 e 01/2015), mas este lançamento não vai contra o que relata o parecer normativo nº 08 de 13/09/1985, que relata em seu item nº 3 o seguinte: "Dessa forma, a pessoa juridica que não houver registrado provisão para pagamento de ferias poderá computar, para efeitos do imposto de renda, como custo ou despesas operacional todo o valor "PAGO" ou creditado a seus empregados a titulo de remuneração de férias, no exercicio social do "PAGAMENTO", ainda que tais ferias se iniciem nesse referido exercicio e terminem no seguinte" Fiquei mais na duvida agora, a resposta foi contra o que diz o respectivo parecer, orientando a lançar pela apropriação da folha na despesa? Obrigado, Marcos Aurelio Pinheiro
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