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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.259 | Respostas: 68.652

PERGUNTA: INTERPRETAÇÃO CORRETA DO PARECER NORMATIVO Nº 8 DE 13/09/1985

  • Pergunta n° 43883, postada em 15/9/2015, às 09:00

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa no lucro Real Trimestral, esta refazendo a contabilidade do ano base de 2014, e não vai fazer o uso da Provisão de Férias mensalmente, conforme permiti o artigo 337 do RIR/99, mas quer fazer a partir de 2015. Durante o ano de 2014 quer fazer o uso do que permite o parecer normativo CST nº 8 de 13/09/1985, cujo uma parte do texto mais precisamente o item nº 3, reproduzimos abaixo: “Dessa forma, a pessoa jurídica que não houver registrado provisão (nosso caso) para pagamento de férias poderá computar, para efeitos do imposto de renda, como custo ou despesas operacional todo o valor “pago” ou creditado a seus empregados a titulo de remuneração de férias, no próprio exercício social do pagamento ou credito, ainda que tais férias se iniciem nesse referido exercício e terminem no seguinte” Baseado no respectivo parecer nº 08/1985, a empresa pergunta se os lançamentos contábeis abaixo estão corretos: Férias pagas no dia 17/12/2014 (2 dias antes do empregado sair de férias). Inicio do Gozo de férias de 21/12/2014 a 20/01/2015 (lançamentos na folha de pagamento) Registros Contábeis: No dia 17/12/2014 Debito = Férias (Conta de Resultado) Credito = Banco (Ativo Circulante) Valor liquido recebido Debito = Inss Patronal Sobre Férias (Conta de Resultado) Credito = Inss a Pagar Apropriação dos encargos sociais sobre ferias Debito = FGTS sobre Férias (Conta de Resultado) Credito = FGTS a Pagar Apropriação do FGTS sobre férias Observação: O lançamento na folha de pagamento será feito pelo gozo das férias, ou seja na folha de Dezembro/2014 de 21/12/2014 a 31/12/2014 e na folha de Janeiro/2015 de 01/01/2015 a 20/01/2015. Mas o registro contábil será feito apenas no dia 17/12/2014, valor liquido pago ao empregado mais a apropriação dos respectivo encargos sobre as férias! Estão corretos os lançamentos contábeis? (de acordo com o fisco federal) Obrigado, Marcos Aurélio Pinheiro

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