Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO IPI
-
Pergunta n° 43874, postada em 14/9/2015, às 10:00
Autor(a): *** (Mogi Das Cruzes - SP)
Se tratando do IPI, ainda estamos com algumas dúvidas: Ainda falando sobre a tributação do IPI sobre autopeças usadas, sejam elas adquiridas nas hipóteses de: compra de sucatas, caminhões inteiros, ferros velhos, caminhões sinistros, em todas as situações, estas autopeças não sofrem nenhum tipo de beneficiamento, renovação ou recondicionamento. Na maioria das situações, a diferença é apenas na compra destes produtos, em vez de adquirirmos a peça usada isoladamente, compramos os caminhões e realizamos a desmontagem, e as peças serão vendidas sem sofrer nenhuma modificação. Sendo o IPI o imposto que incide sobre produtos industrializados ou que tenham passado por algum processo que modifiquem a natureza do produto, entendemos que a tributação do IPI nestes casos é indevida, pois realizamos apenas a desmontagem destes caminhões e as peças não são recondicionadas, modificadas, restauradas, enfim elas não passam por nenhum processo. Se estas peças estiverem quebradas ou em bom funcionamento, realizamos as vendas delas assim mesmo nesse estado, sem sofrerem nenhuma transformação, restauração, recondicionamento ou modificação. Gostaríamos de um parecer sobre o nosso questionamento, se de fato tem a incidência do IPI neste caso?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.