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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO RECEITA FINANCEIRA

  • Pergunta n° 43766, postada em 1/9/2015, às 08:00

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Prezados, bom dia! Tenho dúvidas em relação a entidades sem fins lucrativos nos seguintes tópicos 1) Em relação ao Pis e Cofins seria tributado pelo regime cumulativo ou não cumulativo. 2) Quais receitas praticadas pela entidades sem fins lucrativos que estariam sujeitas ao Pis e Cofins e seria aplicado qual o regime cumulativo ou não cumulativo? caso seja não cumulativo qual seria o embasamento legal para aplicar a não cumulatividade? 3) Quais receitas financeiras seriam tributadas pelo Pis e Cofins e por qual regime cumulativo ou não cumulativo? e quais os percentuais seria aplicadas para estas receitas? Ainda tenho muitas dúvidades sob qual o regime de enquadraria as entidades sem fins lucrativos cumulativo ou não cumulativo. Att. Cleide Alves

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