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PERGUNTA: CRÉDITO PIS E COFINS ALÍQUOTA ZERO
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Pergunta n° 43664, postada em 20/8/2015, às 09:00
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Bom dia, Realizamos a escrita fiscal de uma empresa Geral, Lucro Real, que possui o sistema de não cumulatividade de PIS e COFINS, porém parte do faturamento desta empresa é alíquota zero de PIS e COFINS, mesmo desta forma poderemos fazer o crédito de insumos, como consta abaixo: “Art. 17. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.” (LEI 11033/04). Quando estes insumos também forem alíquota zero, ainda assim poderemos continuar mantendo o crédito dos mesmos? Analisando a situação da saída tributada normalmente e alíquota zero, conforme abaixo: “OBS5: Não integram o valor das máquinas, equipamentos e outros bens fabricados para incorporação ao ativo imobilizado os custos de mão-de-obra paga a pessoa física; e da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.” • Nosso entendimento sobre o parágrafo acima, é que somente será vedado o crédito em produtos isentos de PIS e COFINS quando as suas saídas também forem Isentas, Alíquota Zero ou Não Tributados, assim se tivermos um insumo alíquota zero, porém a saída final for tributada, o crédito será mantido normalmente. Contudo nas entradas com alíquota zero destinadas a saídas parte tributadas e parte alíquota zero poderá ser mantido o crédito do imposto? Proporcional? Em relação a entradas de produtos tributados normalmente e suas respectivas revendas, para pessoas físicas ou consumidores finais, que por sua vez possuem o benefício da Alíquota Zero, necessitam do rateio do crédito? Utilizando somente o proporcional a venda tributada? Qual o embasamento legal desta situação? Agradeço a atenção, Att, Vinícius Schuck
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