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PERGUNTA: PIS E COFINS NAO CUMULATIVO
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Pergunta n° 43627, postada em 17/8/2015, às 09:00
Autor(a): *** (Campinas - SP)
Prezados de acordo com resposta Resposta n° 46255, postada em 11/8/2015, às 17h00m o ICMS-ST deverá ser excluído das compras utilizadas como créditos de pis e cofins não cumulativo. As aquisições realizadas diretamente da indútria, existe a possibilidade de identificação dos valores do ICMS-ST dos produtos, mas o que fazer nas aquisições realizadas de fornecedores que revendem CFOP 5405/6405, a qual o ICMS-ST esta incluso no valor dos produtos, não sendo possível identificar o valor ICMS-ST na compra?
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