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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO DE PIS E COFINS

  • Pergunta n° 43551, postada em 7/8/2015, às 10:00

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Esclarecimentos Empresa estabelecida em Belo Horizonte (MG) com a atividade de comércio, importação e exportação de materiais médicos, vende produtos para hospitais (sediados no Brasil), com NCM 30.061090 , 30.064020 ,90.189010,90.183929, 90.189099, 90.213919, 90.213930 e 90.213980. Na emissão das notas é adotado o CST 040 que corresponde a origem da mercadoria- nacional e isenta de tributação pelo ICMS e CST 140 – origem estrangeira-importação direta e isenta de tributação pelo ICMS. Conforme Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Atualizada em 17/12/2014- item 308 , os produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM. A empresa é tributada pelo lucro presumido. Dúvidas: 1 - Diante do exposto a empresa mencionada pode usufruir da isenção de PIS e COFINS no caso da comercialização dos produtos classificados com NCM 30.061090 , 30.064020 ,90.189010,90.183929, 90.189099, 90.213919, 90.213930 e 90.213980? 2 – Se afirmativo ela passará a utilizar o CST 06 no lugar de 040 ou será acrescido na nota fiscal mais esta informação ( mercadoria tem origem nacional ou estrangeira e isenta de tributação pelo ICMS e é isento do PIS e COFINS também)?

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