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PERGUNTA: CONTRATO SOCIAL
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Pergunta n° 4351, postada em 18/3/2005, às 15:08
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Em 10 de dezembro de 2003 foi constituído contrato social entre duas advogadas e o mesmo foi registrado na Ordem dos Advogados do Brasil. Sendo sociedade de natureza civil de profissão legalmente regulamentada, tendo como objetivo disciplinar a colaboração recíproca no trabalho profissional, bem como o expediente e resultados patrimoniais auferidos na prestação de serviços de advocacia em geral, serviços esses privativos da advocacia. A sociedade tem como sócios duas advogadas com a divisão de cotas na proporção abaixo: 1ª advogada 9.000 cotas de 1,00 cada 2ª advogada 1.000 cotas de 1,00 cada Em 23 de dezembro de 2004 fizeram a primeira alteração contratual, a saber: Alteração do nome da razão social; e Cessão de Cotas de uma das advogadas para o ingresso na sociedade de outro sócio; Aumento de capital, a saber: 1ª advogada 21.000 cotas de 1,00 real cada 2ª advogada 9.000 cotas de 1,00 real cada Os valores de capitais não foram integralizados como também não ocorreram registros de operações contabeis/financeiras. Não existem declarações de Imposto de Renda desde o inicio da sociedade, em sintese não foram tomadas providências administrativas/financeiras/contábeis. Favor enumerar as providências que devem serem tomadas para regularização Fisco/Contabil/Financeira? Atenciosamente, Anibal
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