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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ESTIMATIVA MENSAL
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Pergunta n° 43502, postada em 31/7/2015, às 13:00
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
O artigo 20 da Lei nº 12.844, de 19/07/2013, alterou a redação do § 1º do artigo 6º da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, para determinar que, no caso de lucro real anual, o saldo do imposto apurado em 31 de dezembro receberá o seguinte tratamento: I - se positivo, será pago em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, observado que: a) o saldo do imposto a pagar será acrescido de juros calculados à taxa SELIC, a partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento; b) o prazo a que se refere o caput deste inciso não se aplica ao imposto relativo ao mês de dezembro, que deverá ser pago até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente. - Prezado Consultor, em relação ao item b acima, temos o saldo de IRPJ (código 2456) e CSLL (código 6773) a recolher até 31/03... o que seria imposto relativo ao mês de dezembro com vencimento para 31/01 ??? obrigado
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