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PERGUNTA: PIS/COFINS - INCIDÊNCIAS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS A PARTIR DE 01/07/15
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Pergunta n° 43497, postada em 30/7/2015, às 14:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado consultor! Por meio do decreto nº 8.426 de 01/04/2015, nas empresas sujeitas ao regime não cumulativo, as receitas financeiras terão a tributação para PIS/COFINS mensalmente. Neste contexto, entendemos que: Haverá incidência para empresas com regime Não Cumulativo (mesmo com parte regime misto cumulativo e não cumulativo) com alíquotas aplicáveis de 0,65% e 4,00% para PIS e COFINS respectivamente. Não haverão incidências (alíquota zero) nas operações com exterior de compra e venda, ou seja, as variações cambiais ativas não sofrerão incidência. No hall das receitas financeiras em aplicação a regra classificação contábil, as contas que deveriam contemplar a base de cálculo seriam basicamente, JUROS ATIVOS NO RECEBIMENTO DE DUPLICATAS, DESCONTOS OBTIDOS e RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Dúvida: Estaríamos corretos quanto as interpretações preliminares? Poderiam acrescentar maiores detalhes sobre o contexto da matéria? Obrigado.
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