Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CRÉDITO DE PIS E COFINS / ALUGUEL DE IMÓVEL

  • Pergunta n° 43476, postada em 28/7/2015, às 17:00

    Autor(a): *** (Eunápolis - BA)

    Boa tarde, De acordo com a lei 10.833 de 2003, as despesas com aluguel de prédio utilizado nas atividades da empresa geram direito a crédito de Cofins. Quanto ao valor do crédito que pode ser aproveitado deve ser proporcional às receitas tributadas à alíquota básica ou o crédito pode ser aproveitado em sua totalidade? Por exemplo: minha despesa com aluguel de imóvel é de 50.000,00/mês, a partir disso, tenho crédito no valor de R$: 825,00 (Pis) e R$: 3.800,00 (Cofins), a minha receita/mês é de aproximadamente R$: 1.500.000,00 desse total apenas 1% é de produto tributado à alíquota básica do Pis e Cofins, os outros 99% são Monofásicos, neste caso, o crédito pela locação do imóvel deve ser aproveitado proporcionalmente (apenas para a parte de receitas tributadas à alíquota básica) ou pode ser aproveitado em sua totalidade?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página