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PERGUNTA: OBRIGATORIEADE DE AUDITORIA PARA ECD 2014
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Pergunta n° 43461, postada em 27/7/2015, às 15:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
SOCIEDADES DE GRANDE PORTE O artigo 3º da Lei nº 11.638, de 2007, dispõe que as companhias de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, devem obedecer às disposições contidas na Lei nº 6.404, de 15-12-1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações FINANCEIRAS E A OBRIGATORIEDADE DE AUDITORIA INDEPENDENTE POR AUDITOR REGISTRADO NA CVM. Exposição do motivo para o questionamento: Faturamento em 2013...R$298.000.000,00 Faturamento em 2014...R$302.000.000,00. Questão: Diante do exposto, NA ENTREGA DA ECD em 30/06/15, relativamente ao Ano-calendário 2014, estaríamos OBRIGADOS A SER AUDITADOS??? Nossa dúvida é – até o mês de novembro de 2014 não seria possível imaginar que faturaria acima dos R$300 mi... Portanto, até essa data não seria obrigado a contratar Auditoria. Empresa é S/A de Capital Fechado do Ramo Varejista de Alimentos. Obrigado, Izaaque
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