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PERGUNTA: IMÓVEL ADQUIRIDO EM 1979 NÃO DECLARADO NO IR DO CONTRIBUINTE
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Pergunta n° 43433, postada em 23/7/2015, às 10:00
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Um cliente comprou um imóvel em fevereiro de 1979 por Cr$1.800.000,00. No IRPF de 1992 fez atualização do valor deste imóvel a preço de mercado. Em 1996 deixou este bem fora de seu IR por equívoco. Agora está vendendo este bem. É permitido colocar como custo do bem o valor de mercado informado na declaração de 1992 mesmo tendo deixado este bem fora das declarações posteriores a 1996? Para isto terá que retificar as declarações dos últimos cinco anos ou basta retificar a declaração de 2015? Att, Marcia
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