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PERGUNTA: DESENQUADRAMENTO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 43428, postada em 23/7/2015, às 09:00
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Caro Consulente bom dia, temos um cliente cujo o mesmo era tributado pelo simples nacional pelo regime de caixa teve o seu faturamento até o mês de Agosto/2013 a Agosto/2014 no valor acumulado de R$ 4.337.556,46 faturado e foi recebido a importância de R$ 3.544.441,46 até agosto/2014 e setembro acumulado a importância de R$ 4.337.566,46 poi vemos que já havia ultrapassado o valor proposto pelo simples nacional, e a mesma foi desenquadrada em outubro como segue abaixo: 19/07/2010 31/10/2014 Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte . Minha dúvida é a seguinte a empresa não deveria ter sido desenquadrada no mês de setembro, é possível retroagir a data do desenquadramento através de processo administrativo. Grato
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