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PERGUNTA: RECOLHIMENTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA IMPORTAÇÃO
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Pergunta n° 43394, postada em 17/7/2015, às 16:00
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, 1.Estamos em dúvida sobre o recolhimento da “DIFA” na importação de uma máquina que possui Base cálculo reduzida de acordo com o Art. 9 do anexo 2, secão VI conforme abaixo, onde a NCM é 8477.59.11. 2.A importação será via Trading onde receberemos o destaque de 10% em NF. 3.Se houver incidência da DIFA qual será o percentual aplicado? 7% ou 1,2%? Conforme demonstrativo do cálculo: Valor da mercadoria – 100,00 Percentual de redução da base de cálculo do ICMS – 48,23% Alíquota interna da operação – 10% (17% x 48,23% = 8,20%) (17% - 8,20% = 8,80%) (100,00 x 48,23% = 48,23) (100,00 – 48,23 = 51,77) (51,77 x 17% = 8,80) (100,00 x 8,8% = 8,80) Nesse caso a alíquota do ICMS com base de cálculo reduzida é de 8,8%. Se a Trading aplicar a alíquota de ICMS na operação de 10%, nesse caso entendo que deva recolher 1,20% do ICMS DIFA sobre a operação. Qual o seu entendimento?
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