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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: VALE PEDÁGIO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS

  • Pergunta n° 43390, postada em 17/7/2015, às 09:00

    Autor(a): *** (Matias Barbosa - MG)

    O valor Vale-Pedágio destacado no CT-e conforme Art 2º da Lei 10209/2001 abaixo transcrito poderá ser deduzido da base de cálculo do Pis/Cofins e CPRB? Está correto este entendimento? Se positivo teremos comprovar a compra do Vale Pedágio que corresponde ao valor cobrado no CT-e? Grata Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias. Parágrafo único. O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no documento comprobatório de embarque.

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