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PERGUNTA: COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
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Pergunta n° 43383, postada em 16/7/2015, às 09:00
Autor(a): *** (Palmas - TO)
Bom Dia ! Qual o procedimento fiscal correto, em uma empresa que faz coleta de residuos não perigosos, como por exemplo, oleo queimado oriundo de carros, motos, etc, coleta de filtros de ar usado, fitro de combustivel usado, etc. Essa empresa faz a coleta nas oficinas da região e posteriormente transporta esse material para outra empresa que fará o beneficiamento desses objetos coletados. Questionamento: quando a empresa faz a coleta ela é obrigada a emitir nota fiscal da entrada desses produtos ? Se for obirgada, qual o tipo de operação (CFOP) ? e ainda, qual a tributação nesse caso ? e ainda, na remessa desses produtos para a outra empresa que faz o beneficiamento, Qual o tipo de operação ? e qual a tributação nesta operação ? Obrigado.
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