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PERGUNTA: COOPERATIVAS - SOBRAS E PERDAS
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Pergunta n° 4338, postada em 17/3/2005, às 15:09
Autor(a): *** (São Mateus - ES)
Rufino, Boa Tarde Estou com dúvida com relação as sobras de uma cooperativa, temos um saldo no Balanço - Ativo Circulante de processo trabalhista para entrada de Recurso, esses valor poderá retornar para cooperativa como também poderemos não obter causa ganha. A dúvida é que se a destinação das sobras poderá ser para previsão dessa perdas ou mesmo para algumas obras que se realizarão na empresa? O Conselho de Administração não gostaria de repassar esses valores para os associados uma vez que teremos que desembolsar esse mesmo valor? Como devo proceder no fechamento do Balanço?
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