Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÕES NA FONTE DE CONDOMÍNIOS
-
Pergunta n° 43330, postada em 10/7/2015, às 09:00
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Uma empresa cujo objetivo social é a prestação de serviços em administração de condomínios ( CNAE 6822600 - Gestão e administração da propriedade imobiliária ) deverá destacar na Nota Fiscal as retenções de IR e PIS/COFINS/CSLL ao emitir Nota Fiscal aos condomínios na qual preste serviço, ou seja, existe alguma particularidade de retenção desses condomínios? Na Lei 10.833/2003, que trata sobre as retenções federais, diz no iniciso IV, Art. 30, que os Condomínios Edilícios estão sujeitos às retenções na fonte do PIS/COFINS/CSLL, sem prejuízo da retenção do IR (§ 3º, do Art. 30). Há alguma consulta na Receita Federal (Consulta Cosit) determinando alguma particularidade de retenção dos condomínios diferente da regra determinada na Lei 10.833/2003?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.