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PERGUNTA: RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
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Pergunta n° 43329, postada em 10/7/2015, às 09:00
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Temos uma cliente que recebe pensão alimentícia do ex-marido, sendo de decisão judicial está pensão deve ser paga até a conclusão da partilha dos bens que começou no ano de 2008 e está em andamento até os dias de hoje. Entretanto o marido faz depósitos judiciais em datas distintas, em 2011 ela recebeu 4 depósitos com somatório R$ X, entretanto precisamos retificar a declaração de PF ref. ao Exercício de 2012, como devo informar esses recebimentos de pensão já que o mesmo foram recebidos acumulados sendo o valor R$ X correspondente a pensões de 2009 e 2010 pagas em 2011?
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