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PERGUNTA: DIFERENÇA DA ALÍQUOTA DO ISS
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Pergunta n° 43324, postada em 9/7/2015, às 16:00
Autor(a): *** (Olinda - PE)
NA QUALIDADE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA., COM A ATIVIDADE DE ESCRITÓRIO CONTÁBIL, GOSTARIA DE UMA SUGESTÃO SOBRE O RECOLHIMENTO DO ISS. 1 - Quando fizemos opção ao Simples Nacional, a Prefeitura do Município onde estamos estabelecidos não tinha convênio com RFB., então recolhemos o ISS pela alíquota de 2%, de acordo com o Código Tributário do Município. 2 - A partir de 2013 a Prefeitura firmou convênio com a RFB, portanto o ISS deveria ser recolhido como integrante do Simples Nacional, porém pela alíquota de 4,65%. 3 - Desprovido de uma comunicação por parte da Prefeitura, ou mesmo da RFB, continuamos recolhendo o ISS em Dam próprio, pela alíquota de 2%. Perguntamos: Existe alguma legislação ou jurisprudência, que nos der amparo legal sobre o recolhimento do ISS em separado, uma vez que a alíquota Municipal permanece 2%, e alíquota integrante do Simples Nacional é de 4,65%?
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