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PERGUNTA: REF RESPOSTA 45582
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Pergunta n° 43292, postada em 8/7/2015, às 07:00
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Prezado Consultor, ainda enho dúvidas, vejam só, até 30/04/20156 a empresa B(atacadista e varejista) adquiria da empresa A ( INDUSTRIA) os produtos da TIPI 22.01 e 22.02, e como esta industria era optante do REFRI, e estes produtos eram monofasicos a a empresa B, não pagava mais PIS e COFINS. Após esta Lei o REFRI foi extinto e esta INDUSTRIA empresa A, ira pagar 2,32 de PIS e 10,68 de COFINS ao vender seus produtos para a empresa B. Na situação acima a empresa B, terá que pagar nas suas vendas TAMBEM PIS e COFINS no percentual acima??
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