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PERGUNTA: LEI 13.137/2015 QUE ALTERA AS REGRAS DE RETENÇÕES NA FONTE PIS/COFINS/CSLL
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Pergunta n° 43227, postada em 1/7/2015, às 11:00
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados, Bom dia. Com a advento da Lei 13.137/2015 publicada em 22/06/2015, que altera a Lei 10.833/2003, a partir de qual valor bruto da NF deverá ocorrer o destaque na fonte das retenções de PIS/COFINS/CSLL? Achei que a lei deixa a desejar nessa informação ao informar apenas que "Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. " Outra dúvida, é sobre a revogação do dispositivo que diz que "Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3o deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente." A revogação desse dispositivo, desobrigará então as empresas a controlarem a quantidade de NF´s emitidas no mesmo mês ao mesmo tomador, de modo que só seja destacado na fonte a retenção de PIS/COFINS/CSLL da Nota Fiscal cujo valor bruto atenda ao limite de exigência dessas retenções?
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