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PERGUNTA: TERMO DE ACORDO 08/99 RJ
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Pergunta n° 43215, postada em 30/6/2015, às 13:00
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde! O Termo de acordo previsto no artigo 2º e parágrafo 1º do livro XIII do REG. ICMS do RJ tem um modelo padrão a ser seguido? Qual o prazo e periodicidade para a celebração do referido Termo? Caso não tenha sido celebrado anteriormente pela empresa é possível a celebração extemporânea? Não sendo possível qual a penalidade para o substituído? O que significa a anulação de crédito prevista no artigo 4º deste mesmo livro. Grata
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