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PERGUNTA: LEI 13.137 - VIGÊNCIA
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Pergunta n° 43189, postada em 26/6/2015, às 15:00
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Boa tarde, as alterações da referida Lei, no tocante às retenções de CLS/PIS/COFIN, entram em vigor no 1º dia útil do quarto mês subsequente ao da publicação (22/06/15) conforme item VI do Artigo 27, que inclui o Artigo 24, onde se processam as alterações na Lei 10833. Então, efetivamente, as alterações seriam a partir de 01/10/15, e o recolhimento dos 4,65%, referentes aos pagamentos de serviços sujeitos em Outubro/15, seria efetuado no dia 20/11/15? Está correto essa interpretação? Aproveito o ensejo para mais uma dúvida: se envio para dobrar uma chapa de ferro, que estava encostada, que será colocada em um determinado local da empresa, operação sem nenhum vínculo operacional, como devo classificar essa operação do ponto de vista fiscal, cfop.etc.? Grato.
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