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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.259 | Respostas: 68.652

PERGUNTA: MULTA E JUROS - CANCELAMENTO DE NF-E

  • Pergunta n° 43173, postada em 25/6/2015, às 09:00

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    Bom dia, o inciso z1 que trata das penalidades pela falta de comunicação e/ou solicitação fora do prazo para cancelamentos de NF-e não está muito claro para mim. z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso”. São as mesmas penalidades com percentuais de multa diferentes: 10% (15 UFESPs) e 1% (6 UFESPs), e diz "por transcurso do prazo regulamentar" em ambas situações. Sabendo que temos multa após 24 até 480 horas, e após 480horas somente no Posto Fiscal, pergunto: 10% seria para a primeira situação - 24 até 480h? 1% seria para depois de 480h? Ultrapassando 480h, seria aplicada multa de 10% e 1% respectivamente? Grato.

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