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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/05/2025: Perguntas: 65.259 | Respostas: 68.652

PERGUNTA: IMPOSTO DE RENDA - ECF

  • Pergunta n° 43147, postada em 23/6/2015, às 13:00

    Autor(a): *** (Cachoeiro De Itapemirim - ES)

    Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e Dúvida: O fato da empresa ser tributada com base no Lucro Presumido, não ter distribuído lucros nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, fechando estes exercícios com prejuízo, portanto não tendo a obrigação de fazer a ECD. Como proceder no caso da ECF, visto que não tem condições de importar dados da ECD? No Sped ECF o registro Y672, onde consta as informações (lucro presumido) , terá que ser preenchido? É somente este item que devo preencher? Devo fazer o balanço e informa-lo, como?

Atenção!

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