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PERGUNTA: O QUE SIGNIFICA O TERMO "CARÁTER ISOLADO"
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Pergunta n° 4313, postada em 15/3/2005, às 09:03
Autor(a): *** (Diadema - SP)
PIS/PASEP, COFINS e CSLL – Retenções – Serviços de consultas, reparo em veículos, equipamentos, máquinas, móveis e utensílios entre outros Estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e CSLL os pagamentos de valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerada a soma de pagamentos mensais efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de consulta ao SERASA e pela prestação de serviços de reparo em veículos, equipamentos, máquinas, móveis e utensílios, luvas de aço ou qualquer outro bem, se prestados sob um contrato de manutenção ou de forma sistemática, mesmo sem contrato, sendo que a retenção incidirá na parcela correspondente à mão-de-obra despendida, se destacado em separado o valor das peças de reposição. Todavia os pagamentos pelos mesmos serviços, quando efetuados em caráter isolado, não se sujeitam à retenção na fonte das mencionadas contribuições. Também não se sujeitam à retenção os paga mentos pela prestação de serviços de convênio médico, de provedor de Internet, de dedetização e de instalação de equipamentos novos. (Solução de Consulta SRRF/9ªRF nº 372/04) Pergunta: diante do exposto, como se caracteriza os serviços efetuados em caráter isolado, ou seja, quando devo considerar essa hipótese ? Obrigada
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