Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMISSÃO NÃO VINCULADA AO RECEBIMENTO - REGISTRO CONTABIL DE ACORDO COM FISCO FEDERAL
-
Pergunta n° 43129, postada em 22/6/2015, às 09:00
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa no regime do lucro real trimestral (tomadora dos serviços), tem contrato de representação comercial com 02(duas) empresas limitada (prestadoras dos serviços), o pagamento das comissões é pela intermediação sobre as vendas, não estando vinculada a comissão ao recebimento das vendas, a pergunta é sobre nosso registro contábil que esta sendo feito hoje, se esta de acordo com fisco federal: Exemplo: Vendas do período de 01/05/2015 a 31/05/2015 = R$ 100.000,00. Comissão sobre a intermediação de Vendas = 2% = R$ 2.000,00. Observação Importante “Comissão não vinculada ao recebimento da venda” Registro Contábil da Comissão em 31/05/2015 (pelo regime de competência) Debito: Comissão sobre vendas (Resultado) Credito: Comissões a Pagar = (Soma dos Dois Representantes - Passivo Circulante) Após o dia 31/05/2015 cada empresa de representação comercial faz a sua emissão de nota fiscal de prestação de serviço com a respectiva retenção de 1,5% de IRRF, vamos a titulo de exemplo determinar o dia 10/06/2015 a data de emissão. Exemplo da Nota fiscal de Serviços recebida dos representantes: Valor = 1.000,00 IRRF Retido = 15,00 (1.000,00 * 1,5%) Descrição no corpo da nota: “Comissão pela intermediação de Venda do período de 01/05/2015 a 31/05/2015 Vencimento da Nota = 15/06/2015 Registro Contábil da Nota fiscal de Serviços recebidos dia 10, dos dois Representantes: Debito: Comissões a Pagar (Passivo Circulante) Credito: Representante Comercial “A” = R$ 985,00 (Passivo Circulante) Credito: Imposto Retido na Fonte = R$ 15,00 (Passivo Circulante) O mesmo registro contábil é feito para o representante “B”. Caro consultor observe que para o representante comercial o imposto retido de 1,5% e sua receita corresponderão à competência do mês 06/2015. (Data da emissão de sua nota) Caso minha empresa faça o registro contábil da comissão, que para minha empresa é uma despesa da competência do mês 05/2015, diretamente na conta passiva de cada representante, o fato gerador do imposto de renda (1,5%) ficará diferente do representante comercial. (fator gerador pagamento ou registro contábil) Por isto a única saída que entendo ser favorável a duas empresas, será a abertura de uma conta passiva no grupo “Contas a Pagar” e ao final de cada mês registrar a soma das comissões dos 02(dois) representantes, e quando eles emitirem suas respectivas notas, fazer o registro contábil da disponibilidade do credito individualmente para cada representante comercial dentro do mesmo grupo “Contas a Pagar”. Fazendo esta linha de raciocínio fico com a mesma competência da retenção do IR para com o representante comercial, ou seja mês de retenção 06/2015! Mas qual seria o parecer do fisco federal sobre este registro contábil? Ou há outro tipo de registro contábil que atenda o fisco federal? Obrigado, Marcos Aurélio Pinheiro
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.